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Decreto Vigente

Decreto nº 36.720/2015

Publicada em 31 de agosto de 2015

Convoca a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília.

  2. §

    Parágrafo único. A fixação de datas e locais de realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será objeto de Portaria a ser publicada pela Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema o definido para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, dividido nos seguintes eixos temáticos:

  4. §

    I – “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;

  5. §

    II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;

  6. §

    III – “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”;

  7. §

    IV – “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.

  8. §

    Art. 3º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será precedida de Conferências Regionais, assim constituídas:

  9. §

    I – 1ª Região: Recanto das Emas, que sediará o evento, mais as Regiões Administrativas de Santa Maria, Gama, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia;

  10. §

    II – 2ª Região: Sobradinho I, que sediará o evento, mais as Regiões de Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Lago Oeste, Taquari e Colorado;

  11. §

    III – 3ª Região: Taguatinga, que sediará o evento, mais as Regiões de Ceilândia, Brazlândia, Vicente Pires, Guará, Estrutural e Águas Claras;

  12. §

    IV – 4ª Região: Brasília, que sediará o evento, mais as Regiões do Paranoá, Varjão, Lago Norte, Lago Sul, São Sebastião, Sudoeste, Cruzeiro, Núcleo Bandeirante e Noroeste.

  13. §

    Art. 4º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

  14. §

    Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento da Secretária de Estado a que se refere o caput do art. 4º, a designação de substituta ocorrerá mediante Portaria da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

  15. §

    Art. 5º A Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

  16. §

    Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

  17. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2015. 127º da República e 56º de Brasília