Decreto nº 36.720/2015
Publicada em 31 de agosto de 2015
Convoca a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília.
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Parágrafo único. A fixação de datas e locais de realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será objeto de Portaria a ser publicada pela Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
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Art. 2º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema o definido para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, dividido nos seguintes eixos temáticos:
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I – “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;
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II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;
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III – “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”;
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IV – “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
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Art. 3º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será precedida de Conferências Regionais, assim constituídas:
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I – 1ª Região: Recanto das Emas, que sediará o evento, mais as Regiões Administrativas de Santa Maria, Gama, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia;
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II – 2ª Região: Sobradinho I, que sediará o evento, mais as Regiões de Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Lago Oeste, Taquari e Colorado;
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III – 3ª Região: Taguatinga, que sediará o evento, mais as Regiões de Ceilândia, Brazlândia, Vicente Pires, Guará, Estrutural e Águas Claras;
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IV – 4ª Região: Brasília, que sediará o evento, mais as Regiões do Paranoá, Varjão, Lago Norte, Lago Sul, São Sebastião, Sudoeste, Cruzeiro, Núcleo Bandeirante e Noroeste.
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Art. 4º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
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Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento da Secretária de Estado a que se refere o caput do art. 4º, a designação de substituta ocorrerá mediante Portaria da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
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Art. 5º A Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.
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Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2015. 127º da República e 56º de Brasília