Decreto nº 36.680/2015
Publicada em 18 de agosto de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, que Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.
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Art. 1º O Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015 , passa a ser regulamentado na forma deste Decreto.
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Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se afroempreendedor o brasileiro afrodescendente que conduz empresa ou empreendimento.
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Art. 3º Para a implementação do Programa Afroempreendedor compete à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:
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I - formular políticas, projetos e normas operacionais específicas;
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II - definir estratégias de planejamento e autossustentabilidade dos projetos destinados ao cumprimento do Programa.
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III - assegurar o cumprimento das ações do Programa junto aos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
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IV - regular as atividades de capacitação, fomento e coordenação de projetos de Afroempreendedorismo;
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V - divulgar o Programa, por intermédio dos diversos meios de comunicação;
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Art. 4º Cabe à Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humano a expedição de portarias, instruções e outros atos entendidos necessários à fixação de normas e orientações para operacionalização do Programa.
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Art. 5º As ações governamentais destinadas à efetivação do Programa Afroempreendedor poderão ser objeto de consultas públicas e outros instrumentos de participação social.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 2015. 127º da República e 56º de Brasília.