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Decreto Vigente

Decreto nº 36.680/2015

Publicada em 18 de agosto de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, que Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015 , passa a ser regulamentado na forma deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se afroempreendedor o brasileiro afrodescendente que conduz empresa ou empreendimento.

  3. §

    Art. 3º Para a implementação do Programa Afroempreendedor compete à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:

  4. §

    I - formular políticas, projetos e normas operacionais específicas;

  5. §

    II - definir estratégias de planejamento e autossustentabilidade dos projetos destinados ao cumprimento do Programa.

  6. §

    III - assegurar o cumprimento das ações do Programa junto aos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

  7. §

    IV - regular as atividades de capacitação, fomento e coordenação de projetos de Afroempreendedorismo;

  8. §

    V - divulgar o Programa, por intermédio dos diversos meios de comunicação;

  9. §

    Art. 4º Cabe à Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humano a expedição de portarias, instruções e outros atos entendidos necessários à fixação de normas e orientações para operacionalização do Programa.

  10. §

    Art. 5º As ações governamentais destinadas à efetivação do Programa Afroempreendedor poderão ser objeto de consultas públicas e outros instrumentos de participação social.

  11. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 2015. 127º da República e 56º de Brasília.