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Decreto Vigente

Decreto nº 36.622/2015

Publicada em 21 de julho de 2015

Altera o Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013, que cria o Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília, dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Estado de Cultura, transfere o terreno do Arquivo Público do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo Único. O Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília deverá apresentar seu Plano Museológico à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para garantir o seu funcionamento e o cumprimento de suas finalidades, de acordo com o art. 14 da Lei Federal n° 11.904, de 14 de Janeiro de 2009.” “Art. 4 .............................................................................................................. “Art. 6° O Regimento Interno do Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília será publicado mediante portaria da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2015. 127º da República e 56º de Brasília