Decreto nº 36.618/2015
Publicada em 20 de julho de 2015
Altera o Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, que institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
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Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período”.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2015. 127º da República e 56º de Brasília