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Decreto Vigente

Decreto nº 36.597/2015

Publicada em 9 de julho de 2015

Dispõe sobre a transferência de vínculo da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB e altera o artigo 1º e o §1º do artigo 7º, ambos do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, que “Institui a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB”; altera o artigo 23 e revoga o artigo 2º, ambos do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, que “Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal”, revoga o inciso III, §3º, artigo 20, e acrescenta o inciso III, §3º, ao artigo 25, ambos do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal”, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, mantida a sua atual estrutura administrativa.

  2. §

    Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituída a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal vinculada à Secretaria de Estado e Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

  3. §

    Art. 3º O §1º do artigo 7º do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .....................................................................................................................

  4. §

    § 1º A presidência da FUNAB será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

  5. §

    Art. 4º O artigo 23 do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 A presidência da FUNAB será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

  6. §

    Art. 5º O inciso III do §3º ao art. 25 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25° A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

  7. §

    § 3º Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

  8. §

    III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.”

  9. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, e o inciso III, §3º, artigo 20, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.

  10. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de julho de 2015. 127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG