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Decreto Vigente

Decreto nº 3.658/1977

Publicada em 19 de abril de 1977

Considera como de natureza Policial - Militar, encargo no DETRAN, que especifica, quando ocupado por Oficial da PMDF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - O Oficial da Policia Militar do Distrito Federal, quando no exercício dos encargos de Gerente de Policiamento e Fiscalização de Trânsito; de Supervisor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito; e de Assistente da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, é considerado em Função Policial - Militar.

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 19 de Abril de 1977 89°. da República e 17°. de Brasilia.