Decreto nº 36.578/2015
Publicada em 30 de junho de 2015
Dispõe sobre o retorno de servidores da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e dá outras providências.
- §
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo Agente de Atividades Penitenciárias, que se encontram à disposição ou cedidos a quaisquer órgãos ou poderes do Distrito Federal, da União, Estados ou Municípios, deverão se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação deste Decreto, à unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
- §
§ 1º Ficam cancelados a partir da data referida no caput os atos de cessão ou que tenham colocado à disposição os servidores de que trata este Artigo.
- §
§ 2º Excetua-se do disposto do § 1º os servidores que se encontram cedidos para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou equivalente.
- §
Art. 2º Os servidores de que trata o caput deste Artigo devem assumir suas atividades funcionais na Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
- §
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2015 127º da República e 56º de Brasília