Decreto nº 36.555/2015
Publicada em 17 de junho de 2015
Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, [que declara de interesse público os projetos e as obras do Hospital da Criança, disciplina os procedimentos e prazos, nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998], e dá outras providências.
- §
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto 36.532, de 03 de junho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º....
- §
III – Relatório de Impacto de Trânsito, a ser apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão do alvará de construção.”
- §
Art. 2º Acresce-se ao art. 3º o inciso III, da seguinte redação: “Art. 3º ...
- §
III – Taxa de preço público referente à emissão do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT.”
- §
Art. 3º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
- §
“Art. 4º A emissão da Carta de Habite-se fica condicionada à apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito devidamente aprovado pelo DETRAN/DF e ao cumprimento das demais exigências previstas no art. 50, §§ 8º e 9º do Decreto nº 33.740/2012 .”
- §
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2015 127º da República e 56º de Brasília