Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Revogada

Decreto nº 3.655/1977

Publicada em 18 de abril de 1977

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo aprovado pelo Decreto n° 3.174, de 20 de fevereiro de 1976.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam alterados os artigos 11 e 17, incisos II e III, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 - A permissão para explorar os serviços de transporte coletivo no Distrito Federal, mediante linhas urbanas far - se - á através de concorrência pública, nos termos da legislação vigente salvo as exceções previstas no art. 17". "Art. 17 - Independem de concorrência pública, sujeitos, porém, a prévia autorização do Secretário de Serviços Públicos e homologação do Governador do Distrito Federal.

  2. §

    I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. §

    II - O prolongamento ou desmembramento do sistema tronco de linhas existentes e permitidas, atendendo a demanda e o interesse social;

  4. §

    III - O remanejamento de linhas, pela transferência dos respectivos terminais, ou alteração de itinerários". Art.2° - Fica supresso o Parágrafo Único do artigo 17 do Regulamento referido no artigo anterior.

  5. §

    Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 18 de abril de 1977 89° da República e 17° de Brasília.