Decreto nº 36.463/2015
Publicada em 23 de abril de 2015
Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980, [que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha "Cruz de Sangue"].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - As indicações serão examinadas por um Conselho composto pelos seguintes membros:
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a) Comandante-Geral;
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b) Subcomandante-Geral;
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c) Chefe do Estado-Maior;
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d) Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
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e) Chefe do Departamento Operacional;
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f) Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e
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g) Secretário-Geral.
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§ 1º O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Secretário-Geral.” “Art. 5º - (...).
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§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha “CRUZ DE SANGUE”.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2015. 127º da República e 56º de Brasília