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Decreto Revogada

Decreto nº 36.463/2015

Publicada em 23 de abril de 2015

Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980, [que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha "Cruz de Sangue"].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - As indicações serão examinadas por um Conselho composto pelos seguintes membros:

  2. §

    a) Comandante-Geral;

  3. §

    b) Subcomandante-Geral;

  4. §

    c) Chefe do Estado-Maior;

  5. §

    d) Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;

  6. §

    e) Chefe do Departamento Operacional;

  7. §

    f) Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e

  8. §

    g) Secretário-Geral.

  9. §

    § 1º O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Secretário-Geral.” “Art. 5º - (...).

  10. §

    § 2º - A indicação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha “CRUZ DE SANGUE”.

  11. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2015. 127º da República e 56º de Brasília