Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 36.437/2015

Publicada em 2 de abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

  3. §

    I - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  5. §

    III - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;

  6. §

    IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

  7. §

    V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;

  8. §

    VI - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

  9. §

    VII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

  10. §

    VIII - Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;

  11. §

    IX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

  12. §

    X - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

  13. §

    XI – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;

  14. §

    XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;

  15. §

    XIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

  16. §

    XIV - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;

  17. §

    XV - Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

  18. §

    Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período.

  19. §

    Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

  20. §

    Art. 5º Outras instituições poderão ser convidadas a participar das ações do GT.

  21. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de abril de 2015. 127º da República e 55º de Brasília