Decreto nº 36.418/2015
Publicada em 24 de março de 2015
Cria Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que especifica e dá ouras providência.
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Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, prevista no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 .
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Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes órgãos:
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I – Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;
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II – Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;
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III – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
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IV – Polícia Civil do Distrito Federal.
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§ 1º Os titulares dos órgãos nominados nos incisos II a IV do caput deste artigo deverão, em dois dias a partir da publicação deste Decreto, indicar à Casa Civil da Governadoria dois representantes, titular e suplente, para comporem o grupo de trabalho.
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§ 2º O grupo poderá solicitar informações e auxílio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal para a consecução dos trabalhos.
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§ 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos, os quais deverão incluir temas como orçamento, patrimônio, recursos humanos, contratos, convênios e outras obrigações, será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Decreto.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de março de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Retificado no DODF de 26/03/2015, p. 3.