Decreto nº 36.348/2015
Publicada em 30 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica restruturado o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, com atribuição de desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental, no âmbito do território do Distrito federal.
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Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo passa a ser composto pelos seguintes Órgãos:
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I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal - CACI;
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II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social – SEDEHS
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III - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGTH;
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IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
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V - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
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VI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS
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VII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL.
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VIII - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP
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IX - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
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X - Subsecretaria da Ordem Pública e Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social- SUBSEOPS;
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XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
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XII - Companhia Energética do Distrito Federal;
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XIII - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
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XIV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
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XV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
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§ 1º O Diretor-Presidente da AGEFIS coordenará o Comitê.
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§ 2º O Diretor de Operações da AGEFIS e o Subsecretário da SUBSEOPS serão os Coordenadores Operacionais do Comitê.
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§ 3º Os órgãos elencados no caput deverão encaminhar à Diretoria da AGEFIS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação dos nomes do representante titular e respectivo suplente.
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§ 4º O Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações.
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§ 5º Os Coordenadores Operacionais do Comitê poderão convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.
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Art. 3º Poderão ser convidados, para reuniões do Comitê, outros órgãos e entes da Administração Pública do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
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Art. 4º As ações de erradicação de ocupação irregular do solo são de execução ininterrupta pelos órgãos que compõem este Comitê.
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Parágrafo Único. Excepcionalmente, fora dos horários de expediente administrativo do Governo do Distrito Federal, a SUBSEOPS e a AGEFIS poderão acionar equipe de trabalho para atuação emergencial.
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Art. 5º A Chefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal deverá realizar campanhas publicitárias periódicas visando a coibir o uso irregular do solo no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 6º Estão proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.
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Art. 7º Após a publicação deste Decreto, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal editará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Portaria estabelecendo procedimentos operacionais para o Comitê.
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Art. 8º As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia do Governo do Distrito Federal e os demais Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal deverão viabilizar à SUBSEOPS e à Diretoria de Operação da AGEFIS o acesso às informações referentes à identificação do responsável pelas ocupações situadas nos condomínios irregulares.
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Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011 . Brasília, 30 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília