Decreto Vigente
Decreto nº 3.618/1977
Publicada em 21 de março de 1977
Reduz o interstício de Primeiros e Segundos - Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- §
Art. 1 ° - Fica reduzido para 18 (dezoito) e 12 (doze) meses, respectivamente, durante o ano de 1977, o interstício de Primeiros e Segundos - Tenentes BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fundamento no artigo 12 do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, BM, aprovado pelo Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 .
- §
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 21 de março de 1977 89° da República e 17° de Brasília