Decreto nº 35.916/2014
Publicada em 15 de outubro de 2014
Dá nova redação ao art. 3º e ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014, que [cria Comissão Intersetorial para Discussão, Acompanhamento e Preposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal].
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Art. 1º O art. 3º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal deverá ser proposto e submetido à aprovação, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação deste Decreto.” “Art. 4º .........................................................................................
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília