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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 35.899/2014

Publicada em 10 de outubro de 2014

Altera o Decreto 35.891, de 09 de outubro de 2014, que [Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.], que especifica e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.

  2. §

    Art. 2º Acrescenta o art. 7º, no Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, com a seguinte redação, renumerando os demais: Art. 7º As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo Art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, assim como os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria, deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília