Decreto nº 35.891/2014
Publicada em 8 de outubro de 2014
Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.
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Art. 2º Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.
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Art. 3º Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
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Art. 4º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.
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Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
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Art. 6º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal as gratificações constantes no Anexo III, mantendo seus atuais ocupantes.
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de outubro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília