Decreto nº 35.557/2014
Publicada em 24 de junho de 2014
Altera o Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que [dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O inciso II do art. 3º, o art. 6º, o art. 12, o caput do art. 29 e o art. 31 do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................................
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II - Incentivadora Cultural: a pessoa jurídica contribuinte do ICMS ou ISS que apoiar a realização de projetos culturais, mediante doação ou patrocínio;
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I - 3% (três por cento) do valor do imposto efetivamente recolhido no exercício anterior, para empresa cuja receita bruta auferida tenha sido de até R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais); II - 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imposto efetivamente recolhido no exercício anterior, para empresa cuja receita bruta auferida tenha sido superior a R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais).” “Art. 29. A pessoa jurídica contribuinte interessada em apoiar a realização de projetos culturais deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, instruído com a seguinte documentação:
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§ 1º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal manterá em seu sítio a lista de pessoas jurídicas habilitadas a incentivar projetos culturais.
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§ 2º Somente as pessoas jurídicas habilitadas na forma do § 2º do art. 29 deste Decreto estarão aptas a incentivar projetos culturais.”
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Art. 2º A Seção II do Capítulo III e o art. 20 do Decreto nº Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações: “Capítulo III Seção II Dos impedimentos dos Membros da CAP
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Art. 3º Revoga-se o inciso II do art. 21 e o inciso I do art. 36, ambos do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 .
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2014. 126ºda República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ