Decreto nº 35.549/2014
Publicada em 18 de junho de 2014
Altera o Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014, que Institui o Complexo Cultural EIT, e dá outras providências.
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Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014 , passa a vigorar acrescido do §3º de seguinte redação: “§3° A Academia de Letras de Taguatinga compõe o Complexo Cultural EIT, por força do disposto na Lei nº 5.159, de 21 de agosto de 2013” (NR).
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Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. As edificações tombadas, ocupadas por particulares, deverão ser desocupadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação por igual período, a contar da publicação deste Decreto, observadas as exigências legais aplicáveis, e ressalvado o disposto no §3º, do art. 1º, deste Decreto” (NR).
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de junho de 2014. 126º da República e 55º de Brasília