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Decreto Vigente

Decreto nº 35.523/2014

Publicada em 10 de junho de 2014

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro” e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro”, destinada a condecorar civis e militares pelo reconhecimento de suas contribuições com a história da implantação e trajetória da Corporação na Capital Federal nos últimos cinquenta anos.

  2. §

    Art. 2º A “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro” será outorgada a civis e militares, na forma do artigo anterior, somente no ano de 2014, durante as comemorações dos cinquenta anos da Corporação na Capital Federal.

  3. §

    Art. 3º A forma e as dimensões da medalha serão consignadas conforme o modelo constante do anexo único do presente Decreto e terá as seguintes características:

  4. §

    I – medalha circular, na cor dourada, com 3,8 cm de diâmetro e 0,02 cm de espessura, tendo sua borda destacada por uma linha dupla em relevo;

  5. §

    II – a medalha será composta dos seguintes elementos:

  6. §

    a) frente: conterá em seu círculo externo uma ramada tangenciando toda a borda; no círculo central conterá as inscrições, em cima: “CEL OSMAR ALVES PINHEIRO” e embaixo “PRIMEIRO CMT-GERAL DO CBMDF EM BRASÍLIA”; no círculo interno conterá a efígie do Cel. Osmar Alves Pinheiro;

  7. §

    b) verso: conterá os traçados de Catedral Metropolitana de Brasília, e as inscrições: na parte de cima “CINQUENTENÁRIO DA IMPLANTAÇÃO” e na parte de baixo “1964 - 2014”, ambas tangenciando a borda;

  8. §

    c) todos os elementos descritos nos itens “a” e “b” serão em alto relevo na cor dourada (figura “a” e “b” do anexo único);

  9. §

    III – A fita terá 3,5 cm de largura por 4,5 cm de altura listrada nas cores vermelha, dourada e branca, dispostas da seguinte forma: (figura “a” e “b” do anexo único)

  10. §

    a) faixas laterais nas cores vermelhas medindo 0,5 cm; b) faixas douradas medindo 0,6 cm;

  11. §

    c) faixas vermelhas centrais medindo 0,4 cm; e

  12. §

    d) faixa branca central medindo 0,4 cm.

  13. §

    IV – A barreta da medalha terá 3,5 cm de largura por 1 cm de altura e seguirá as mesmas cores da fita (figura “c” do anexo único);

  14. §

    V – O button medirá 1 cm de diâmetro por 0,5 cm de espessura seguindo as mesmas cores da fita (figura “d” anexo único);

  15. §

    Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal submeterá ao Governador do Distrito Federal a proposta de outorga da “Medalha Mérito Cinquentenário daImplantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro” §1º A outorga será feita por Decreto do Governador do Distrito Federal mediante proposta confeccionada e referendado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. §2º Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal disporá sobre a data de concessão da medalha no ano de 2014. §3º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a organização da solenidade de entrega da medalha.

  16. §

    Art. 5º Medalhas, fitas, barretas e buttons serão cunhados ou confeccionados conforme necessidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de seus recursos.

  17. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2014. 126º da República e 55º de Brasília