Decreto nº 35.485/2014
Publicada em 30 de maio de 2014
Altera o art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, que Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM no âmbito do Distrito Federal, cria o seu Conselho Gestor, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto de seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................................................... §5º As crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte dos municípios do estado de Goiás que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE poderão ser encaminhadas ao PPCAAM/DF” (AC).
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de maio de 2014. 126º da República e 55º de Brasília