Decreto nº 35.415/2014
Publicada em 12 de maio de 2014
Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.
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Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
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I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;
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II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
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III - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil;
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IV - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
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V - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
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VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
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VII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios;
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VIII - Secretaria de Estado de Governo;
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IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
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X - Coordenadoria das Cidades;
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XI - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
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XII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
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XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
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XIV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
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XV - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
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XVI - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
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XVII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
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XVIII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
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XIX - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.623, de 19 de abril de 2012 , o Decreto nº 34.317, de 25 de abril de 2013 , e o Decreto nº 34.556, de 8 de agosto de 2013 . Brasília, 12 de maio de 2014. 126º da República e 55º de Brasília