Decreto nº 35.362/2014
Publicada em 24 de abril de 2014
Altera o §1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 , passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 4º .......................................................................................................................
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§ 1º O montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal de que trata este artigo não pode exceder a 1% (um por cento) da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior pelo Distrito Federal.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de abril de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ