Decreto nº 35.311/2014
Publicada em 8 de abril de 2014
Altera o Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, que cria a Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013 , passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º....................................
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I - revisar e disseminar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
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II - fomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, para que sejam executadas pelas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
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III - estabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas das Unidades Administrativas em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;
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IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no âmbito das Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
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V - redesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;
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VI - aprovar política de segurança da informação do Governo do Distrito Federal:
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VII - aprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Rede Corporativa do Governo do Distrito Federal;
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VIII - fomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores lotados na área de TIC;
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IX - definir padrões mínimos de desenvolvimento de software;
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X - manter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativos;
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XI - participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão de difusor dessas participações nas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
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XII - criar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pela JGTIC;
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XIII - auxiliar as Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
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XIV - criar e aprovar o seu regimento interno.”
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Art. 2º O artigo 2º do referido Decreto passa a ter a seguinte redação:
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V - Casa Civil da Governadoria.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2014. 126° da República e 54° de Brasília