Decreto nº 35.269/2014
Publicada em 27 de março de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os artigos 16 e 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: “Art. 16. ...
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XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;
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XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de março de 2014. 126º da República e 54º de Brasília