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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 35.268/2014

Publicada em 27 de março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - I PDPM passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º O Acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no I PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher.

  3. §

    Art. 3º O Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:

  4. §

    I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e

  5. §

    II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:

  6. §

    a) Secretaria de Estado da Mulher, que coordenará o Comitê;

  7. §

    b) Secretaria de Estado de Educação;

  8. §

    c) Secretaria de Estado de Saúde;

  9. §

    d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; e) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

  10. §

    f) Secretaria de Estado de Trabalho;

  11. §

    g) Secretaria de Estado de Cultura;

  12. §

    h) Secretaria de Estado da Criança;

  13. §

    i) Secretaria de Estado de Segurança Pública.

  14. §

    § 1º As integrantes do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM serão indicadas pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designadas por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

  15. §

    § 2º Poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

  16. §

    Art. 4º Compete ao Comité de Articulação e Monitoramento do I PDPM:

  17. §

    I - estabelecer a metodologia de monitoramento do I PDPM;

  18. §

    II - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do I PDPM;

  19. §

    III – acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do I PDPM;

  20. §

    IV - promover a difusão do I PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

  21. §

    V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do I PDPM;

  22. §

    VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do I PDPM;

  23. §

    VII - revisar o IPDPM, segundo as diretrizes emanadas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e das Conferências Distritais de Políticas para as Mulheres.

  24. §

    Art. 5º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.

  25. §

    Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

  26. §

    Art. 7º O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das câmaras técnicas.

  27. §

    Art. 8º A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM e suas câmaras técnicas.

  28. §

    Art. 9º As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.

  29. §

    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2014. 126º da República e 54º de Brasília

  30. § Revogado

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

  31. § Revogado

    l SUDECO - Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste

  32. § Revogado

    I PDPM - I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres