Decreto nº 35.136/2014
Publicada em 3 de fevereiro de 2014
Concede bônus por utilização dos cartões FLEX e MÚLTIPLO do METRÔ-DF, por prazo determinado.
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Art. 1º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF poderá conceder bônus de 5% (cinco por cento) na utilização dos cartões Flex e Múltiplo sobre as tarifas estabelecidas no art. 1º do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009 . §1º O bônus será creditado quando da utilização nos bloqueios eletrônicos do cartão FLEX ou MÚLTIPO, que debitará 95% (noventa e cinco por cento) do valor de cada viagem no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do MEtRÔ/DF. §2º O uso do bônus será por prazo determinado, com início em 05 de fevereiro de 2014 e término em 03/08/2014, e o reembolso dar-se-á exclusivamente por créditos de transporte, carregados nos mesmos cartões FLEX ou MÚLtIPLO.
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Art. 2º A Diretoria Colegiada do METRÔ-DF poderá prorrogar o prazo previsto no § 2º do artigo anterior, bem como estabelecer novas políticas de promoções tarifárias, desde que comprovado o baixo impacto econômico financeiro, visando o aumento da atratividade do Sistema Metroviário.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor à 00:00 do dia 05 de fevereiro de 2014.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. 126º da República e 54º de Brasília