Decreto nº 35.048/2013
Publicada em 30 de dezembro de 2013
Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.
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Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial, previsto na Lei nº 5017/2013, com prazo de conclusão do trabalho de 60 (sessenta) dias.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.
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I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;
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II - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
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III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
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IV - Banco de Brasília;
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V - Federação das Indústrias do Distrito Federal.
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Art. 3º Os órgãos integrantes indicarão seus representantes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até sete dias úteis, após a publicação deste Decreto.
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Art. 4º O grupo apresentará em um prazo de 15 (quinze) dias um cronograma de atividades e respectivos responsáveis pelas ações. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2013. 126º da República e 54º de Brasília