Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 35.048/2013

Publicada em 30 de dezembro de 2013

Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial, previsto na Lei nº 5017/2013, com prazo de conclusão do trabalho de 60 (sessenta) dias.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.

  3. §

    I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  5. §

    III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

  6. §

    IV - Banco de Brasília;

  7. §

    V - Federação das Indústrias do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 3º Os órgãos integrantes indicarão seus representantes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até sete dias úteis, após a publicação deste Decreto.

  9. §

    Art. 4º O grupo apresentará em um prazo de 15 (quinze) dias um cronograma de atividades e respectivos responsáveis pelas ações. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2013. 126º da República e 54º de Brasília