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Decreto Vigente

Decreto nº 34.925/2013

Publicada em 4 de dezembro de 2013

Cria Grupo de Trabalho para a elaboração da proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por quatro representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e uma representante, titular e respectiva suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:

  3. §

    I - Secretaria de Estado da Mulher, que o coordenará;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Educação;

  5. §

    III - Secretaria de Estado de Saúde;

  6. §

    IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

  7. §

    V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

  8. §

    VI - Secretaria de Estado de Trabalho;

  9. §

    VII - Secretaria de Estado de Cultura;

  10. §

    VIII - Secretaria de Estado da Criança;

  11. §

    IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública.

  12. §

    § 1º Representantes de outras Secretarias e instituições, governamentais ou não, poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho.

  13. §

    § 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho, efetivos e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados mediante portaria da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

  14. §

    Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

  15. §

    I - elaborar a proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e as diretrizes oferecidas pela 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

  16. §

    II - estabelecer os objetivos do Plano proposto relativos às respectivas esferas governamentais, de acordo com suas competências e atribuições;

  17. §

    III - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.

  18. §

    Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para a consecução de seus trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus integrantes, prorrogável por igual período.

  19. §

    Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

  20. §

    Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho.

  21. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de dezembro de 2013. 126º da República e 54º de Brasília