Decreto nº 34.925/2013
Publicada em 4 de dezembro de 2013
Cria Grupo de Trabalho para a elaboração da proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por quatro representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e uma representante, titular e respectiva suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:
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I - Secretaria de Estado da Mulher, que o coordenará;
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II - Secretaria de Estado de Educação;
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III - Secretaria de Estado de Saúde;
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IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
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V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
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VI - Secretaria de Estado de Trabalho;
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VII - Secretaria de Estado de Cultura;
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VIII - Secretaria de Estado da Criança;
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IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública.
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§ 1º Representantes de outras Secretarias e instituições, governamentais ou não, poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho.
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§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho, efetivos e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados mediante portaria da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
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Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:
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I - elaborar a proposta do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e as diretrizes oferecidas pela 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;
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II - estabelecer os objetivos do Plano proposto relativos às respectivas esferas governamentais, de acordo com suas competências e atribuições;
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III - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para a consecução de seus trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus integrantes, prorrogável por igual período.
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Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
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Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de dezembro de 2013. 126º da República e 54º de Brasília