Decreto nº 34.637/2013
Publicada em 6 de setembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010, na Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 12 de novembro de 2010 e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 14 de fevereiro de 2012, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.
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Art. 2º Compete à Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – JGTIC, criada por meio do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013 , expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de informática no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 3º Os processos de licitação que estiverem na fase interna deverão ser adaptados para contemplar as disposições deste Decreto.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.218, de 16 de setembro de 2010 . Brasília, 06 de setembro de 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ