Decreto nº 34.620/2013
Publicada em 30 de agosto de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal e passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
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Art. 2º Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
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Art. 3º Fica mantido o Cargo de Secretário Adjunto, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
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Art. 4º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.
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Art. 5º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
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Art. 6º Ficam extintas na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as gratificações constantes no Anexo III.
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Art. 7º Ficam criadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, as gratificações constantes no Anexo IV.
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de agosto de 2013. 125º da República e 54º de Brasília