Decreto nº 34.556/2013
Publicada em 8 de agosto de 2013
Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................
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XIII – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB.”
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Art. 2º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011 , com a seguinte redação: ““Art. 2º ......................................................................
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de agosto de 2013. 125º da República e 54º de Brasília