Decreto nº 34.549/2013
Publicada em 6 de agosto de 2013
Aprova o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, e dá outras providências.
- §
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, com a consequente criação da Área Especial 1 e Área Residencial 1, do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW.
- §
Parágrafo único. O desmembramento de que trata este artigo está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 068/2011 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 068/2011.
- §
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/2011, aplicáveis à Área Especial 1 e à Área Residencial 1 do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII
- §
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de agosto de 2013. 125º da República e 54º de Brasília