Decreto nº 34.527/2013
Publicada em 25 de julho de 2013
Fica convocada a III Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 24 e 25 de agosto de 2013, em Brasília/DF, com o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Distrito Federal Afirmativo”. §1º A Conferência a que se refere este artigo será presidida pelo Secretário Especial da Promoção da Igualdade Racial e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta da Pasta. §2º Os segmentos sociais com reconhecida atuação em favor da Igualdade Racial poderão realizar conferências livres, devendo promover a entrega dos respectivos relatórios até o dia 12 de agosto de 2013, no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal.
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Art. 2º A III Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
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I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
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II - estabelecer as diretrizes para a elaboração do I Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial;
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III - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito distrital e nacional;
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IV- realizar os trabalhos preparatórios e eleger os delegados à III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal;
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V - discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
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Art. 3º O Regimento Interno da III Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pela Comissão Organizadora da III Conferência Distrital e divulgado por esta Secretaria.
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Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal para criar o grupo de trabalho e a Comissão Organizadora, previstos no Regimento Interno da III Conferência Nacional e demais grupos de trabalho para a implantação das deliberações da III Conferência Distrital.
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Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da III Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília