Decreto nº 34.491/2013
Publicada em 26 de junho de 2013
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.598, de 14 de outubro de 2008, que [dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências].
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Art. 1º O Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes Art. 10-A e Art. 10-B: “Art. 10-A A partir da realização do jogo da Copa das Confederações, realizado no dia 15 de junho de 2013, o preço público para utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha:
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I – nos cinco primeiros jogos de futebol será o equivalente a 13% da renda bruta do evento;
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II – a partir do sexto jogo de futebol, será o equivalente a 15% da renda bruta do evento, acrescido das despesas com energia elétrica;
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§ 1º O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha deverá ser devolvido à Administração Pública do Distrito Federal, nas mesmas condições de limpeza e uso indicados em termo de vistoria, que integra o Termo de Autorização para a utilização do Estádio, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.
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§ 2º O preço público de que trata este artigo será recolhido, por intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, a conta do Tesouro do Distrito Federal.
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Art. 2º Aos Secretários de Estado da Secretaria de Esporte do Distrito Federal e da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 é atribuída competência para elaborar, no prazo de trinta (dias), contados da publicação deste Decreto, proposta de ato normativo dispondo sobre a utilização das unidades esportivas que se encontrem sob a responsabilidade do Distrito Federal, revendo o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília