Decreto Vigente
Decreto nº 34.478/2013
Publicada em 24 de junho de 2013
Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica.
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Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. (NR)”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2013. 125° da República e 54° de Brasília