Decreto nº 34.472/2013
Publicada em 19 de junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal, de acordo com os arts. 3º e 8º do Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo:
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I - estabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;
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II - estabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;
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III - apresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.
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Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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I - Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;
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II - Subsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;
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III - Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
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IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
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VI - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
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VII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal;
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VIII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
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IX - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.
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X – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. §1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH. §2º Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília