Decreto nº 3.445/1976
Publicada em 23 de novembro de 1976
Altera o Quadro Orgânico da Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 1.985, de 2 de maio de 1972.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1° -Fica alterado na Policia Militar do Distrito Federal o Quadro Orgânico da Diretoria de Intendência (D.I.), aprovado pelo Decreto 1.985, de 2 de maio de 1972, acrescentando -se ao seu efetivo l (um) T.° Tenente PM QOA, oriundo das OPMS não ativadas.
- §
Art. 2° - Competirá ao Coronel Comandante Geral da PMDF a distribuição do Quadro Organizacional da Diretoria de Intendência.
- §
Art. 3. ° -O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de novembro de 1976 89.° da República e 17° de Brasília