Decreto nº 34.430/2013
Publicada em 10 de junho de 2013
Altera o Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
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Art. 1º Os artigos 10, 11, 12 e 19, todos do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Dependerão de autorização da Administração Pública, por intermédio da Administração Regional:
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I – a obtenção de Licença de Funcionamento da atividade, conforme Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, para as atividades potencialmente poluidoras;
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II – a utilização dos logradouros públicos para:
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a) o funcionamento de equipamentos de emissão sonora, fixos ou móveis, para quaisquer fins, inclusive propaganda ou publicidade;
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b) a queima de fogos de artifício prolongada ou em larga escala;
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c) outros fins que possam produzir poluição sonora. a) Cópia dos documentos pessoais; b) Comprovante de residência no Distrito Federal; c) Certificado de Empreendedor Individual ou Contrato Social da Empresa;
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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília