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Decreto Vigente

Decreto nº 34.430/2013

Publicada em 10 de junho de 2013

Altera o Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os artigos 10, 11, 12 e 19, todos do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Dependerão de autorização da Administração Pública, por intermédio da Administração Regional:

  2. §

    I – a obtenção de Licença de Funcionamento da atividade, conforme Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, para as atividades potencialmente poluidoras;

  3. §

    II – a utilização dos logradouros públicos para:

  4. §

    a) o funcionamento de equipamentos de emissão sonora, fixos ou móveis, para quaisquer fins, inclusive propaganda ou publicidade;

  5. §

    b) a queima de fogos de artifício prolongada ou em larga escala;

  6. §

    c) outros fins que possam produzir poluição sonora. a) Cópia dos documentos pessoais; b) Comprovante de residência no Distrito Federal; c) Certificado de Empreendedor Individual ou Contrato Social da Empresa;

  7. §

    d) Comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília