Decreto nº 34.418/2013
Publicada em 4 de junho de 2013
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, o qual instituiu a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/RSU, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo a assinatura do contrato, e ao SLU – Serviço de Limpeza Urbana o acompanhamento e a fiscalização da sua execução.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília