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Decreto Vigente

Decreto nº 34.374/2013

Publicada em 17 de maio de 2013

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    Art. 2º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  3. §

    Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária

  4. §

    II - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

  5. §

    a) Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço. (NR) 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

  6. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

  7. §

    I - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, para as alterações constantes dos artigos 1° e 2º;

  8. §

    II - retroativos a 1º de janeiro de 2013, para as alterações constantes do artigo 3º.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 2013. 125º da República e 54º de Brasília