Decreto nº 34.370/2013
Publicada em 17 de maio de 2013
Dispõe sobre o registro da “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a titulo de registro de bens culturais de natureza imaterial que constitui o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA”. §1º Este registro será feito no Livro de Registro II das Celebrações n° 005, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; §2° A inscrição nesse Livro de Registro terá sempre como referência a continuidade da história, da memória, da identidade e da formação da sociedade do Distrito Federal §3º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, realizará Inventário, da “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA”, com vistas a definição do plano de salvaguarda para o bem do patrimônio de natureza imaterial.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 2013. 125º da República e 54º de Brasília