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Decreto Vigente

Decreto nº 34.333/2013

Publicada em 30 de abril de 2013

Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica restituída a vigência, até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto 33.937, de 09 de outubro de 2012 , que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito - RIT.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de abril de 2013. 125º da República e 54º de Brasília