Decreto nº 34.317/2013
Publicada em 25 de abril de 2013
Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que “Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências”.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O inciso V, do art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011 , passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “V – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;” Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação; “XVII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
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XVIII – Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND.” O art. 5º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar de forma integrada as demandas de publicidades da Administração Direta que visem evitar, coibir e combater as ocupações e usos indevidos do solo do Distrito Federal à Secretaria de Publicidade Institucional do Distrito Federal.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2013. 125º da República e 54º de Brasília