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Decreto Vigente

Decreto nº 34.284/2013

Publicada em 16 de abril de 2013

Dá nova redação aos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9490, 29 de maio de 1986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986 , que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

  2. §

    I - Subcomandante-Geral;

  3. §

    II - Chefe do Estado-Maior-Geral;

  4. §

    III - Comandante Operacional;

  5. §

    IV - Diretor de Gestão de Pessoal;

  6. §

    V - Diretor de Inativos e Pensionistas;

  7. §

    VI - Diretor de Saúde;

  8. §

    VII - Ajudante-Geral. §1º O Conselho será presidido pelo Subcomandante-Geral. §2º O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  9. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2013. 125º da República e 53º de Brasília