Decreto nº 34.284/2013
Publicada em 16 de abril de 2013
Dá nova redação aos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9490, 29 de maio de 1986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA".
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Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986 , que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
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I - Subcomandante-Geral;
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II - Chefe do Estado-Maior-Geral;
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III - Comandante Operacional;
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IV - Diretor de Gestão de Pessoal;
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V - Diretor de Inativos e Pensionistas;
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VI - Diretor de Saúde;
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VII - Ajudante-Geral. §1º O Conselho será presidido pelo Subcomandante-Geral. §2º O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2013. 125º da República e 53º de Brasília