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Decreto Revogada

Decreto nº 34.183/2013

Publicada em 4 de março de 2013

Cria a Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Junta Gestora de tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (JGTIC), a qual compete:

  2. §

    I - revisar e disseminar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

  3. §

    II - fomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, para que sejam executadas pelas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;

  4. §

    III - estabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas das Unidades Administrativas em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;

  5. §

    IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no âmbito das Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;

  6. §

    V - redesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;

  7. §

    Art. 2º A Junta Gestora de que trata o artigo anterior será composta por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:

  8. §

    I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará e fornecerá o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades;

  9. §

    II - Secretaria de Estado de Fazenda;

  10. §

    III - Secretaria de Estado de transparência e Controle;

  11. §

    IV - Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação;

  12. §

    Art. 3º Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a aprovação de seus respectivos Planos Diretores de tecnologia da Informação -PDTI, observado o disposto na Estratégia Geral de tecnologia da Informação - EGTI.

  13. §

    Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de tecnologia da Informação - PDTI até a data de publicação deste Decreto.

  14. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  15. §

    Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 33.050, de 19 de julho de 2011 , alterado pelo Decreto nº 33.721, de 15 de junho de 2012 , e o Decreto nº 33.373, de 1º de dezembro de 2011 . Brasília, 04 de março de 2013. 125º da República e 53º de Brasília