Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Revogada

Decreto nº 34.128/2013

Publicada em 30 de janeiro de 2013

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, na forma do anexo deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º Os uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e representam o símbolo da autoridade de policial militar, com suas respectivas prerrogativas.

  3. §

    Art. 3º É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 8.580, de 03 de abril de 1985 ; nº 14.385, de 18 de novembro de 1992 ; nº 18.709, de 10 de outubro de 1997 ; nº 23.956, de 1º de agosto de 2003 e o artigo 1º do Decreto nº 27.021, de 25 de julho 2006 . Brasília, 30 de janeiro de 2013. 125º da República e 53º de Brasília