Decreto nº 34.084/2012
Publicada em 26 de dezembro de 2012
Anula o ato de licenciamento aplicado a Policial Militar do Distrito federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica declarada a nulidade da Portaria PMDF, de 07 de julho de 1.993, que licenciou ex officio, com fulcro no inciso II, do parágrafo 2º, do inciso II, do art. 109, da Lei nº 7.289/84, alterada pela Lei nº 7.475/86, combinada com o item 2, do parágrafo primeiro, do art. 29, do Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal, o ex-Policial Militar Orlando Nogueira de Assis, matrícula nº 17.403-3, que deve ser reintegrado à Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex nunc.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 2012. 125º da República e 53º de Brasília