Decreto nº 34.080/2012
Publicada em 26 de dezembro de 2012
Institui o Comitê Intersetorial de Compras Públicas Diferenciadas para Micro e Pequenas Empresas no âmbito do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Compras Públicas Diferenciadas para Micro e Pequenas Empresas objetivando promover ações para fomentar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no que se refere às compras governamentais no Distrito Federal, com competência para desempenhar as seguintes atribuições:
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I – propor política para:
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a) favorecer o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas contratações públicas;
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b) ampliar a participação das micro e pequenas empresas nas contratações públicas;
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II – formular diagnósticos sobre a participação das micro e pequenas empresas nas contratações realizadas pelo Governo do Distrito Federal;
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III – promover a integração e orientação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para fins de conferir eficácia ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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IV - formular os instrumentos de cooperação para implantação das ações previstas neste Decreto, elaborando propostas de acordos, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres;
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V - propor a criação de grupos de trabalho específicos, determinando o tema, o resultado esperado e as datas para início e término de atuação de cada um.
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Art. 2º O Comitê Intersetorial de Compras Públicas Diferenciadas para Micro e Pequenas Empresas é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
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I – Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
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II - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
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III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
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§ 1º O Comitê Intersetorial será coordenado pela Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
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§ 2º É facultada a solicitação de manifestação ou informação, assinalando-se prazo para a resposta, por parte do Comitê Intersetorial aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal visando obter subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
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§ 3º A participação no comitê de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante não remunerado.
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§ 4º Cada órgão que compõe o Comitê Intersetorial deverá indicar seu representante, e respectivo suplente, à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação deste Decreto.
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§ 5º Os representantes suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos representantes titulares, e os sucederão, no caso de vacância.
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Art. 3º Os membros do Comitê Intersetorial se reunirão mensalmente, mediante encontros definidos em agenda estabelecida na primeira reunião.
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§ 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, mediante convocação prévia de quaisquer dos coordenadores.
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§ 2º Os trabalhos do Comitê serão iniciados com a presença de, no mínimo, dois representantes dos órgãos de que trata o caput do art. 2º e deliberados, aprovados ou rejeitados mediante a presença de metade mais um dos membros.
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§ 3º O Comitê Intersetorial deverá apresentar relatório bimestrais de suas atividades ao Governador do Distrito Federal.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2012. 125º da República e 53º de Brasília