Decreto nº 34.008/2012
Publicada em 4 de dezembro de 2012
Altera o Decreto nº 24.255, de 27 de novembro de 2003, que dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental APA de Cafuringa.
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Art. 1º O Parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 24.255, de 27 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 16 ...
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Parágrafo único. Ficam excepcionadas da proibição prevista no inciso II do Parágrafo único do art. 3º, nos incisos IV e IX do Parágrafo único do art. 7º e no inciso V do Parágrafo único do art. 15, as áreas estabelecidas e caracterizadas como Zona de Uso Especial de Mineração – ZUEM.”
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de dezembro de 2012. 125º da República e 53º de Brasília